É o documento expedido pelo órgão ambiental, que permite ao proprietário de um imóvel a condição de efetuar o corte de vegetação florestal nativa, árvores isoladas em ambiente florestal ou agropecuário e aproveitar material lenhoso seco. A validade da Autorização Florestal é variável de um mês a um ano em função do tipo da autorização e tamanho da área a ser autorizada.
Preparamos toda a documentação exigida e protocolamos o requerimento junto ao órgão ambiental, com acompanhamento do processo até a emissão do documento.
Licenciamento ambiental é uma exigência legal, um procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Licença Ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por sua empresa. Entre as principais características avaliadas no processo podemos ressaltar: o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental.
A Four Elements verifica a necessidade do seu empreendimento requerer o Licenciamento Ambiental, prepara e protocola toda a documentação necessária, além de acompanhar o processo até a emissão do documento.
As atividades humanas que provocam alterações nas condições naturais das águas são consideradas “usos”.
A Outorga é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos.
Atende ao interesse social e tem por finalidade assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água.
Consulte-nos e saiba mais sobre a necessidade de requerer a outorga de recursos hídricos. Tire suas dúvidas e faça um orçamento.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é exigido na implantação de projetos com significativo impacto ambiental. A Resolução CONAMA 01/86 considera impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.
Consiste em um estudo realizado no local com objetivo de realizar avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos e indicar as medidas mitigadoras correspondentes.
Temos uma equipe multidisciplinar preparada e capacitada para realizar todas as etapas do Estudo de Impacto Ambiental para o licenciamento do seu empreendimento.
O PGRS é um conjunto de documentos, com valor legal, que identifica a tipologia e a quantidade de resíduos gerados e contem ações e recomendações ambientalmente corretas para o controle dos procedimentos relacionados com a destinação e tratamento dos resíduos sólidos, visando o correto manejo nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final. O PGRS demonstra o compromisso do empreendimento com o meio ambiente.
A Lei Federal nº 12.305/2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos, em seu artigo 20, inciso V, estabelece que o produtor rural está sujeito à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos, conforme normativa dos órgãos de proteção ambiental, vigilância sanitária e sanidade agropecuária.
A Four Elements conta com uma equipe multidisciplinar capacitada para elaborar o PGRS. Consulte-nos quanto à necessidade de elaborar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para a sua atividade.
As unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente. Estão sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Dentre suas espécies destaca-se a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, Unidade de Conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis (Decreto Federal nº 5.746/2006).
Ao instituir uma RPPN o proprietário, além de contribuir para conservação do meio ambiente, poderá gozar de benefícios como a isenção do ITR, recebimento de recursos, preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, dentre outros incentivos públicos e privados.
O proprietário interessado em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, transformado em Reserva Particular do Patrimônio Natural, deverá, no âmbito federal, encaminhar requerimento ao IBAMA, solicitando a criação da RPPN. Para isso pode contar com a consultoria e assistência da Four Elements, que se responsabiliza pela documentação e procedimentos administrativos necessários.
O PRAD é uma Ferramenta capaz de reduzir o passivo ambiental por meio de programas de restabelecimento dos ambientes degradados.
A recuperação de áreas degradadas está intimamente ligada à ciência da restauração ecológica, que é o processo de auxílio ao restabelecimento de um ecossistema que foi degradado, danificado ou destruído. Um ecossistema é considerado recuperado – e restaurado – quando contém recursos bióticos e abióticos suficientes para continuar seu desenvolvimento sem auxílio ou subsídios adicionais. A Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, em seu art. 2º, distingue, para seus fins, um ecossistema “recuperado” de um “restaurado”, da seguinte forma:
Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se
por:
[…]
A Four Elements conta com profissionais especializados na elaboração de PRAD. Consulte-nos, tire suas dúvidas e faça um orçamento.
A compensação ambiental é um mecanismo financeiro que visa contrabalançar os impactos ambientais previstos ou já ocorridos na implantação de empreendimento. É uma espécie de indenização pela degradação, na qual os custos sociais e ambientais identificados no processo de licenciamento são incorporados aos custos globais do empreendedor.
O mecanismo, criado na forma do artigo 36 da Lei nº 9.985, de 2000, e regulamentado pelos artigos 31 a 34 do Decreto nº 4.340, de 2002, obriga o empreendedor a ofertar à coletividade o benefício correlato ao dano legitimamente admitido pelos impactos ambientais não mitigáveis de empreendimentos considerados de significativo impacto. A obrigação consiste em apoiar a implantação ou a manutenção de unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral ou, no caso de ser afetada ou em virtude do interesse público, também daquelas do Grupo de Uso Sustentável.
Criado pela Lei 12.651/2012, o CAR é uma base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para o planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais. Trata-se de um registro eletrônico, obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito (pantanais e planícies pantaneiras) e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país. Esse Registro foi criado com o objetivo de auxiliar a Administração Pública no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais.
A Four Elements pode auxiliar você na realização do Cadastro Ambiental Rural. Consulte-nos e solicite um orçamento.
Documento técnico que tem por objetivo confirmar e identificar danos ambientais e sua causa, destinado a orientar os procedimentos de remediação, reabilitação, recuperação ou compensação, além de ter utilidade na instrução de defesas nos âmbitos judicial e administrativo.
A comprovação de crimes e danos ambientais, sua causa e autoria, bem como sua avaliação, dependem de prova pericial no âmbito dos processos judiciais. Esta prova consiste no laudo pericial realizado por um perito nomeado pelo Juiz.
Nos processos judicias é assegurado às partes o direito de indicarem um assistente técnico de sua confiança para acompanhar a realização da perícia, o qual poderá apresentar parecer que também tem valor probatório e pode, inclusive, confrontar o laudo do perito.
Dispomos de uma equipe multidisciplinar composta por profissionais aptos a atuarem em prol de sua defesa judicial como assistentes técnicos.
Também produzimos laudos e pareceres técnicos idôneos e confiáveis para instruir defesa em processos criminais e contestações em ações civis públicas.
Com o apoio de uma equipe multidisciplinar, nos casos de auto de infração, a Four Elements presta toda assistência necessária à defesa do autuado, compreendendo a avaliação da regularidade da autuação e das sanções aplicadas e a elaboração de laudos e projetos necessários para instruir a defesa através da alternativa menos onerosa e mais eficiente para nossos clientes.
O Termo de Compromisso consiste em um documento com força de título executivo extrajudicial, celebrado perante os órgãos ambientais do SISNAMA no âmbito administrativo, tendo por objetivo a recuperação de dano ou saneamento de irregularidades ambientais, mediante obrigações a serem cumpridas pelas pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por atividades que utilizam recursos ambientais ou sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. Com a celebração do Termo de Compromisso quanto às infrações ambientais, o cumprimento integral das obrigações assumidas pode beneficiar o infrator com a redução do valor original da multa aplicada.
Já o Termo de Ajustamento de Conduta é um título executivo extrajudicial, celebrado perante os órgãos públicos legitimados a propor ação civil pública, dentre os quais o Ministério Público, pelo que a pessoa física ou jurídica se compromete a promover a adequação de sua atividade às exigências legais e/ou a recuperação do meio ambiente, evitando o ajuizamento de ações judiciais.
A Four Elements, através de sua equipe multidisciplinar, presta todo o apoio e assessoramento para formalização dos referidos termos, inclusive com a elaboração de projetos de recuperação e adequação, além de acompanhar sua execução e o cumprimento das obrigações assumidas.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um cadastro obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais listadas no Anexo I da Instrução Normativa do IBAMA n° 06/2013.
A inscrição é feita através do site oficial do IBAMA depois de ser realizado o enquadramento da atividade – identificação de correspondência entre a atividade exercida pela pessoa inscrita e as respectivas categorias e descrições de atividades sujeitas a registro no CTF/APP. Ao término da inscrição é possível emitir o Certificado de Regularidade, documento exigido por vários órgãos públicos, além de ser condição para autorizações e licenças ambientais.
A Four Elements pode realizar o enquadramento da sua atividade, efetivar o cadastro e emitir o Certificado de Regularidade, colaborando com os processos legais exigidos pelos órgãos ambientais.
Consulte-nos e solicite um orçamento.
A produção de alimentos orgânicos atualmente é uma ótima alternativa para o agricultor em função do aumento da conscientização dos consumidores quanto aos aspectos da saúde e do meio ambiente.
A identificação dos produtos orgânicos se dá por meio de certificação e selo, que são obtidos desde que o produtor atenda alguns requisitos legais e normativos.
A Four Elements conta com equipe multidisciplinar para avaliar a viabilidade da implantação da produção de orgânico na propriedade rural, elaborar projetos, oferecer treinamento para as pessoas envolvidas no processo produtivo, além de preparar os documentos exigidos para obtenção do selo junto à certificadora.
Segundo a Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº 9795/1999, entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
A Four Elements, através de profissionais qualificados e experientes, oferece palestras e treinamentos para auxiliar no processo de construção do conhecimento acerca da conservação do meio ambiente a fim de colocar em prática atitudes sustentáveis que façam a diferença na sociedade.
Agende uma consulta e solicite um orçamento.