Os impactos ambientais causados pelas atividades humanas tornam a consultoria ambiental uma atividade indispensável nos dias de hoje.
A empresa que presta consultoria ambiental é responsável por relacionar as muitas legislações e normas ambientais existentes para que as atividades e projetos de um empreendimento sejam aplicados conforme determina a lei.
Na prática, a consultoria ambiental preventiva traça um plano de ação efetivo e seguro, para garantir que tudo seja inserido e executado de acordo com as legislações ambientais, de modo que as empresas ou organizações não sejam autuadas em infrações ou multas ambientais.
A Four Elements presta consultoria ambiental e oferece soluções sustentáveis para o seu empreendimento.
No Estado do Paraná, por força da Lei Estadual nº 16.346/2009, as empresas potencialmente poluidoras estão obrigadas a contratar pelo menos um responsável técnico ambiental. A referida norma permite que o cumprimento desta obrigação seja realizado através da contratação de empresas de gestão, consultoria ou auditoria ambiental, conforme dispõe seu art. 2º, § 3º:
“Art. 2º. O responsável técnico ambiental poderá ser:
I – Técnico em meio-ambiente;
II – Técnico com formação em gestão ambiental;
III – Biólogo;
IV – Engenheiro ambiental;
V – Engenheiro Químico;
VI – Químico.
VII – Farmacêutico, com pós-graduação em gestão e/ou engenharia ambiental.
VIII – Geógrafo.
§ 3º. As empresas potencialmente poluidoras poderão contratar diretamente o profissional descrito neste artigo, ou poderão contratar pessoa jurídica legalmente constituída com previsão em contrato social para a prestação de serviços técnicos ou de gestão, consultoria ou auditoria ambiental, bem como deverá ter em seus quadros como responsável técnico algum profissional dentre os relacionados nos incisos deste artigo.”
A contratação de uma empresa, na forma autorizada pela Lei, gera redução dos custos do empreendimento, tais como os encargos trabalhistas e previdenciários incidentes sobre folha de pagamento.
Estamos aptos a assumir a responsabilidade técnica ambiental de sua empresa e dispomos de técnicos qualificados para suprir as exigências legais.
O SGA, Sistema de Gestão Ambiental, busca o equilíbrio entre o homem, a indústria e o meio ambiente. É um conjunto de políticas, práticas e procedimentos técnicos e administrativos que asseguram a melhoria e o aprimoramento contínuo do desempenho ambiental de um empreendimento.
A norma ISO 14.001, da Associação Brasileira de Normas Técnicas, regulamenta o sistema estabelecendo os princípios de implementação e operação do mesmo.
Todo SGA deve ser norteado por cinco princípios:
Temos uma equipe preparada e capacitada para elaborar o Sistema de Gestão Ambiental ideal pra o seu empreendimento.
É o documento expedido pelo órgão ambiental competente, que permite ao proprietário de um imóvel a condição de efetuar o corte de vegetação florestal nativa e árvores isoladas.
Corte isolado significa o abate de árvores de forma aleatória que pode ocorrer no meio rural ou urbano.
Há uma diferenciação no corte de árvores situadas em meio a floresta, na agricultura, na área de pastagem e no meio urbano e, para cada situação, uma forma diferente para ser autorizada.
Preparamos toda a documentação exigida e protocolamos o requerimento junto ao órgão ambiental, com acompanhamento do processo até a emissão do documento.
Licenciamento ambiental é uma exigência legal, um procedimento no qual o poder público, representado por órgãos ambientais, autoriza e acompanha a implantação e a operação de atividades que utilizam recursos naturais ou que sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
Licença Ambiental é o documento, com prazo de validade definido, em que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas por sua empresa. Entre as principais características avaliadas no processo podemos ressaltar: o potencial de geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de riscos de explosões e de incêndios. Ao receber a Licença Ambiental, o empreendedor assume os compromissos para a manutenção da qualidade ambiental do local em que se instala. É obrigação do empreendedor, prevista em lei, buscar o licenciamento ambiental junto ao órgão competente, desde as etapas iniciais de seu planejamento e instalação até a sua efetiva operação.
Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental.
A Four Elements verifica a necessidade do seu empreendimento requerer o Licenciamento Ambiental, prepara e protocola toda a documentação necessária, além de acompanhar o processo até a emissão do documento.
As atividades humanas que provocam alterações nas condições naturais das águas são consideradas “usos”.
A Outorga é o ato administrativo que expressa os termos e as condições mediante as quais o Poder Público permite, por prazo determinado, o uso de recursos hídricos.
Atende ao interesse social e tem por finalidade assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e disciplinar o exercício dos direitos de acesso à água.
A exigência de outorga destina-se a todos que pretendam fazer uso de águas superficiais ou águas subterrâneas para as mais diversas finalidades. A outorga também é necessária para intervenções que alterem a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico, como a construção de obras hidráulicas e serviços de dragagem.
Consulte-nos e saiba mais sobre a necessidade de requerer a outorga de recursos hídricos. Tire suas dúvidas e faça um orçamento.
O Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) é exigido na implantação de projetos com significativo impacto ambiental. A Resolução CONAMA 01/86 considera impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente e a qualidade dos recursos ambientais.
Consiste em um estudo realizado no local com objetivo de realizar avaliação ampla e completa dos impactos ambientais significativos e indicar as medidas mitigadoras correspondentes.
Temos uma equipe multidisciplinar preparada e capacitada para realizar todas as etapas do Estudo de Impacto Ambiental para o licenciamento do seu empreendimento.
O Estudo de Impacto de vizinhança é um instrumento previsto no Estatuto da Cidade, instituído na Lei Federal nº 10.257/2001, que se baseia na distribuição dos ônus e benefícios da urbanização, possibilitando a avaliação prévia das consequências da instalação de empreendimentos de grande impacto em suas áreas vizinhas, garantindo a possibilidade de minimizar os impactos indesejados e favorecer impactos positivos para a coletividade. Sendo assim, o EIV se apresenta como um instrumento fundamental para o desenvolvimento sustentável das cidades.
A Four Elements tem profissionais qualificados e capacitados para a elaboração do EIV. Consulte-nos e solicite um orçamento.
O PGRS é um conjunto de documentos, com valor legal, que identifica a tipologia e a quantidade de resíduos gerados e contem ações e recomendações ambientalmente corretas para o controle dos procedimentos relacionados com a destinação e tratamento dos resíduos sólidos, visando o correto manejo nas etapas de geração, acondicionamento, transporte, transbordo, tratamento, reciclagem, destinação e disposição final. O PGRS demonstra o compromisso do empreendimento com o meio ambiente.
De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305/2010 devem elaborar o PGRS:
Entre em contato conosco, temos uma equipe multidisciplinar capacitada para elaborar um Plano que atenda as suas necessidades.
As unidades de conservação (UC) são espaços territoriais, incluindo seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, que têm a função de assegurar a representatividade de amostras significativas e ecologicamente viáveis das diferentes populações, habitats e ecossistemas do território nacional e das águas jurisdicionais, preservando o patrimônio biológico existente. Estão sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.
Dentre suas espécies destaca-se a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, Unidade de Conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis (Decreto Federal nº 5.746/2006).
Ao instituir uma RPPN o proprietário, além de contribuir para conservação do meio ambiente, poderá gozar de benefícios como a isenção do ITR, recebimento de recursos, preferência na análise de pedidos de concessão de crédito agrícola, dentre outros incentivos públicos e privados.
O proprietário interessado em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, transformado em Reserva Particular do Patrimônio Natural, deverá, no âmbito federal, encaminhar requerimento ao IBAMA, solicitando a criação da RPPN. Para isso pode contar com a consultoria e assistência da Four Elements, que se responsabiliza pela documentação e procedimentos administrativos necessários.
Documento técnico que tem por objetivo confirmar e identificar danos ambientais e sua causa, destinado a orientar os procedimentos de remediação, reabilitação, recuperação ou compensação, além de ter utilidade na instrução de defesas nos âmbitos judicial e administrativo.
Auditoria Ambiental consiste numa ferramenta para que as empresas e/ou as indústrias possam melhorar a cadeia do sistema produtivo, conciliando um conjunto de práticas e de estratégias de Gestão Ambiental, a fim de promover a sustentabilidade por meio de estratégias de prevenção de poluição, atreladas a metas econômicas, entre outras, como o cumprimento das normas e das legislações vigentes.
A Auditoria Ambiental pode ser realizada antes mesmo da compra de um terreno, ou instalações. Ela é considerada um pré-requisito quando da ampliação das atividades, bem como da aquisição de financiamentos, empréstimos e contratação de seguros empresariais.
Em suma, a Auditoria Ambiental visa diagnosticar e caracterizar a situação da empresa sobre a sua conduta ambiental, além de relatar a situação atual da empresa no que corresponde à necessidade de agir em relação aos impactos ambientais de seus processos poluentes, contaminantes e/ou passivos ambientais.
Segundo a Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº 9795/1999, entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
A Four Elements, através de profissionais qualificados e experientes, oferece palestras e treinamentos em empresas e escolas para auxiliar no processo de construção do conhecimento acerca da conservação do meio ambiente a fim de colocar em prática atitudes sustentáveis que façam a diferença na sociedade.
Agende uma consulta e solicite um orçamento.
Dano ambiental é a lesão aos recursos ambientais, com consequente degradação – alteração adversa ou in pejus – do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida.
O causador ou responsável civil pelo dano ambiental está obrigado a proceder sua reparação, preferencialmente através da restauração ou recuperação da área degradada ou alterada.
Todavia, há casos em que a restauração, ou seja, o retorno ao estado anterior é inviável, devendo o responsável pelo dano proceder sua compensação.
Igualmente, a Compensação Ambiental é um mecanismo legal para que as empresas retornem e minimizem os impactos que podem ser causados no ambiente a partir de atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os capazes de causar degradação ambiental identificados no processo de licenciamento.
A Four Elements oferece em seus serviços a elaboração e execução de projetos voltados à compensação ambiental.
A comprovação de crimes e danos ambientais, sua causa e autoria, bem como sua avaliação, dependem de prova pericial no âmbito dos processos judiciais. Esta prova consiste no laudo pericial realizado por um perito nomeado pelo Juiz.
Nos processos judicias é assegurado às partes o direito de indicarem um assistente técnico de sua confiança para acompanhar a realização da perícia, o qual poderá apresentar parecer que também tem valor probatório e pode, inclusive, confrontar o laudo do perito.
Dispomos de uma equipe multidisciplinar composta por profissionais aptos a atuarem em prol de sua defesa judicial como assistentes técnicos.
Também produzimos laudos e pareceres técnicos idôneos e confiáveis para instruir defesa em processos criminais e contestações em ações civis públicas.
Com o apoio de uma equipe multidisciplinar, nos casos de auto de infração, a Four Elements presta toda assistência necessária à defesa do autuado, compreendendo a avaliação da regularidade da autuação e das sanções aplicadas e a elaboração de laudos e projetos necessários para instruir a defesa através da alternativa menos onerosa e mais eficiente para nossos clientes.
O Termo de Compromisso consiste em um documento com força de título executivo extrajudicial, celebrado perante os órgãos ambientais do SISNAMA no âmbito administrativo, tendo por objetivo a recuperação de dano ou saneamento de irregularidades ambientais, mediante obrigações a serem cumpridas pelas pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por atividades que utilizam recursos ambientais ou sejam consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras. Com a celebração do Termo de Compromisso quanto às infrações ambientais, o cumprimento integral das obrigações assumidas pode beneficiar o infrator com a redução do valor original da multa aplicada.
Já o Termo de Ajustamento de Conduta é um título executivo extrajudicial, celebrado perante os órgãos públicos legitimados a propor ação civil pública, dentre os quais o Ministério Público, pelo que a pessoa física ou jurídica se compromete a promover a adequação de sua atividade às exigências legais e/ou a recuperação do meio ambiente, evitando o ajuizamento de ações judiciais.
A Four Elements, através de sua equipe multidisciplinar, presta todo o apoio e assessoramento para formalização dos referidos termos, inclusive com a elaboração de projetos de recuperação e adequação, além de acompanhar sua execução e o cumprimento das obrigações assumidas.
O Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) é um cadastro obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais listadas no Anexo I da Instrução Normativa do IBAMA n° 06/2013.
A inscrição é feita através do site oficial do IBAMA depois de ser realizado o enquadramento da atividade – identificação de correspondência entre a atividade exercida pela pessoa inscrita e as respectivas categorias e descrições de atividades sujeitas a registro no CTF/APP. Ao término da inscrição é possível emitir o Certificado de Regularidade, documento exigido por vários órgãos públicos, além de ser condição para autorizações e licenças ambientais.
A Four Elements pode realizar o enquadramento da sua atividade, efetivar o cadastro e emitir o Certificado de Regularidade, colaborando com os processos legais exigidos pelos órgãos ambientais.
Consulte-nos e solicite um orçamento.
As certificações ambientais são um instrumento de informação, que vincula produtor e consumidor, sobre o comprometimento com a sustentabilidade, valores éticos e boas práticas.
O aumento do fluxo de mercadorias e serviços entre os países impõe acordos uni ou multilaterais para garantir que as práticas acordadas sejam atendidas. Nesse âmbito, medidas antidumping, por exemplo, são tomadas para impedir que países com políticas ambientais e sociais precárias concorram com produtos de baixo custo devido à não existência de programas relacionados à preservação ambiental e controle social.
Entre as medidas adotadas para garantir os acordos comerciais sustentáveis estão os selos e as certificações que pressionam empresas à adoção de normas para tornarem-se aptas a negociar.
Dispomos de uma equipe capacitada para preparar sua empresa para obtenção, atualização e monitoramento de diversos selos e certificações. Consulte-nos.